Prefeitura do Rio antecipa calendário de vacinação

A Prefeitura do Rio antecipou o calendário de vacinação de grupos prioritários contra a covid-19. Com a chegada de novas remessas da vacina AstraZeneca, será possível vacinar pessoas dos grupos prioritários com 52 anos ou mais até o próximo dia 08 de maio (sábado).

Quem fizer parte dos grupos prioritários deve obedecer ao escalonamento de faixa etária definido no novo calendário e comparecer ao posto de vacinação na data estipulada para sua idade e gênero, sendo mulheres pela manhã (8h às 13h) e homens à tarde (13h às 17h). É preciso ficar atento às regras específicas para cada grupo.

Confira os grupos prioritários e as condições para vacinação de cada um:

Trabalhadores da educação

O município já havia iniciado a vacinação para parte dos profissionais na ativa da Ensino básico público. A partir de agora, a vacinação é para todos profissionais da educação, seja rede pública ou privada e também para o ensino superior, seguindo o escalonamento de idade e gênero proposto pelo calendário. A pessoa que faz parte desse grupo deve apresentar obrigatoriamente o documento oficial com foto e o último contracheque ou declaração das instituição educacional em que trabalha (a declaração ficará retida na unidade de saúde).

Pessoas com comorbidades

Pessoas com comorbidades listadas no Programa Nacional de Imunizações, e que podem ser consultadas em coronavirus.rio/comorbidades. A pessoa precisa apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a comorbidade e condições incluídas na lista do PNI, como exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Deve comparecer ao posto de vacinação no dia destinado a sua idade e gênero.

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência permanente: deficiência física; auditiva; intelectual; psicossocial (mental); visual; múltipla (associação de duas ou mais deficiências); transtorno do espectro autista. O comparecimento ao posto de vacinação deve respeitar a idade e gênero.

Trabalhadores de serviços essenciais

Estão incluídos no novo calendário os trabalhadores dos seguintes serviços: limpeza urbana, guardas municipais, motoristas e cobradores de ônibus e condutores do transporte escolar. Trabalhadores da saúde, que não são da área assistencial, mas atuam em hospitais, clínicas e outras unidades e que ainda não foram vacinados.

Os profissionais devem estar na ativa e apresentar os três últimos contracheques comprovando vínculo com a profissão e local de trabalho, ou declaração assinada do estabelecimento em que atuam, que ficará retida na unidade de saúde. O comparecimento ao posto de vacinação deve respeitar o escalonamento de idade e gênero.

Forças de segurança

Policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários serão vacinados em seus locais de trabalho.

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