Prefeitura publica resolução para agilizar sepultamentos

Sede da Prefeitura. - Foto: Arquivo

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, publicou na segunda-feira (27/04) uma Resolução que permite às famílias que perderam parentes a não precisar fazer o registro do atestado de óbito em cartório no dia do sepultamento. A medida, que tem validade durante o período da pandemia da Covid-19, visa dar mais agilidade ao serviço de sepultamento ou cremação.

A inciativa traz um pouco de alívio aos cidadãos que perderam familiares para o coronavírus, pois permite que as funerárias e um representante da família do falecido assinem um Termo de Responsabilidade para Sepultamento dando às empresas de sepultamento a autorização para fazer o registro do óbito. A ação está em conformidade com o parágrafo único do artigo 79, da Lei 6.015/73, que declara a empresa funerária responsável pelo registro em cartório.

Após a realização do sepultamento, a empresa funerária terá que apresentar, no prazo máximo de 15 dias, a guia de sepultamento ao cemitério e o certificado de óbito à família do falecido.

A Resolução foi assinada levando também em conta que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão funcionando em regime limitado de atendimento presencial ao público.

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