A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), coordenou, na manhã desta segunda-feira, 18/05, ação de fiscalização do comércio do Vidigal, na Zona Sul, dentro das regras do Decreto Municipal 42.424 – que instituiu medidas rigorosas para conter a propagação da Covid-19. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial (de segunda-feira, dia 11). Por ele, apenas mercados e farmácias poderão funcionar nas comunidades.
Ao todo, 20 agentes da Seop, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária e Comlurb, com o apoio da Polícia Militar, participam da operação.
A Prefeitura já vem atuando na fiscalização do comércio em comunidades por meio de ações integradas pela Seop. Desde sexta (dia 15), a operação já passou pela Rocinha – pela quinta vez, desde o início da pandemia -, também na Zona Sul; além de Rio das Pedras, Muzema e Cachinha, na Zona Oeste.
Ao todo, as ações diárias integradas pela Seop com foco no comércio resultaram em 11.141 fechamentos dos 15.440 estabelecimentos visitados em toda a cidade, desde 18 de março. Já o Disk Aglomeração atendeu 6.558 ocorrências, de 31 de março a 17 de maio.
Multa para quem não obedecer
Sobre a penalidade para o comércio, a Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça que a multa diária pelo descumprimento ao Decreto nº 47.282/2020 é de R$ 891,59. Os estabelecimentos podem ser interditados e, em caso de desobediência, ter uma notícia-crime encaminhada à delegacia e ao Ministério Público, e terem, até mesmo, o alvará de licença cassado. Também podem ser apreendidas mesas, cadeiras, outros equipamentos e mercadorias colocados em área pública por restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência, entre outros.
Além das sanções administrativas cabíveis a cada órgão fiscalizador, os infratores podem responder pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal.
Denúncias sobre o descumprimento do decreto devem ser feitas à Central 1746