Novas medidas de proteção à vida começam na sexta (26/03) e vão até 04 de abril

Depois de reunião conjunta com os comitês científicos, os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o de Niterói, Axel Grael, anunciaram nesta segunda-feira (22/03) novas medidas de proteção à vida. Eles determinaram o fechamento dos serviços não essenciais a partir de sexta-feira (26/03) nos dois municípios vizinhos. O objetivo é frear a disseminação do coronavírus diante do cenário epidemiológico do Brasil e do aumento do número de casos e de internações.

A medida, que sairá em decreto publicado em Diário Oficial, vale até o dia 4 de abril e não afetará o funcionamento de mercados e farmácias, por exemplo. Bares e restaurantes também podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru.

Os serviços de saúde, como as clínicas da família e os hospitais municipais e particulares, funcionarão normalmente, incluindo a vacinação contra a Covid-19. As aulas presenciais nas escolas estarão suspensas. As cirurgias e os procedimentos eletivos nas unidades municipais foram interrompidos.

Na última sexta-feira (19/03), a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial o Decreto nº 48.641, ampliando as medidas restritivas de proteção à vida. No último fim de semana, foram fechadas as praias e áreas de lazer, assim como houve a proibição do estacionamento em toda a orla marítima e a entrada de ônibus de fretamento no município.

Axel Grael adotou o mesmo tom sobre a importância das medidas tomadas nesta segunda-feira.

O secretário de Saúde do Rio, Daniel Soranz, disse que a situação é grave, o número de internações só cresce, por isso pediu a colaboração de todos.

DETERMINAÇÕES

• Atendimento presencial apenas em atividades essenciais.

• Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e
incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados.

• A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.

Está suspenso o funcionamento presencial de creches, escolas e universidades.

ESTÃO PROIBIDOS

• A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h.

O funcionamento de:
• Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.

• Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros.

• Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética.

• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.

• Parques de diversões e circos.

ESTÃO SUSPENSOS

• O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.

• Feiras, exposições, congressos e seminários.

• Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

O atendimento presencial de:

• Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres.

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