Novas medidas de proteção à vida começam na sexta (26/03) e vão até 04 de abril
Depois de reunião conjunta com os comitês científicos, os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o de Niterói, Axel Grael, anunciaram nesta segunda-feira (22/03) novas medidas de proteção à vida. Eles determinaram o fechamento dos serviços não essenciais a partir de sexta-feira (26/03) nos dois municípios vizinhos. O objetivo é frear a disseminação do coronavírus diante do cenário epidemiológico do Brasil e do aumento do número de casos e de internações.
A medida, que sairá em decreto publicado em Diário Oficial, vale até o dia 4 de abril e não afetará o funcionamento de mercados e farmácias, por exemplo. Bares e restaurantes também podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru.
Os serviços de saúde, como as clínicas da família e os hospitais municipais e particulares, funcionarão normalmente, incluindo a vacinação contra a Covid-19. As aulas presenciais nas escolas estarão suspensas. As cirurgias e os procedimentos eletivos nas unidades municipais foram interrompidos.
Na última sexta-feira (19/03), a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial o Decreto nº 48.641, ampliando as medidas restritivas de proteção à vida. No último fim de semana, foram fechadas as praias e áreas de lazer, assim como houve a proibição do estacionamento em toda a orla marítima e a entrada de ônibus de fretamento no município.
- Nenhum de nós toma essa decisão feliz ou por prazer. Fizemos mais por necessidade e ouvindo a ciência. Entendemos as dificuldades sociais e econômicas, mas as medidas são necessárias, é para a preservação de vidas – disse o prefeito Eduardo Paes, que fez apelo para o cidadão cuidar de si e dos outros.
- Não vamos trancar ninguém em casa, mas estamos pedindo a consciência de cada um. Que não aglomere. Esses dez dias (de restrições na cidade) não são motivo de festa. É para respeitar a sua vida e a dos outros. Não tenho problema em tomar decisão dura, ainda mais para salvar vidas.
Paes ressaltou que “a prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do município” está liberada, desde que não cause aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.
Axel Grael adotou o mesmo tom sobre a importância das medidas tomadas nesta segunda-feira.
- Nossas cidades não são ilhas e sofrem com a falta de ações das cidades vizinhas. Estamos vivendo o momento mais crítico dessa pandemia, nos preocupa demais, as coisas estão acontecendo rápidas demais. As medidas são necessárias.
O secretário de Saúde do Rio, Daniel Soranz, disse que a situação é grave, o número de internações só cresce, por isso pediu a colaboração de todos.
- Temos que interromper a linha de transmissão da doença. Essas medidas salvam vidas.
DETERMINAÇÕES
• Atendimento presencial apenas em atividades essenciais.
• Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e
incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados.
• A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.
Está suspenso o funcionamento presencial de creches, escolas e universidades.
ESTÃO PROIBIDOS
• A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h.
O funcionamento de:
• Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.
• Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros.
• Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética.
• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.
• Parques de diversões e circos.
ESTÃO SUSPENSOS
• O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.
• Feiras, exposições, congressos e seminários.
• Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
O atendimento presencial de:
• Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres.