A CGM divulgou nesta terça-feira(28) a prestação de contas do município relativa ao ano de 2019. A controladoria também instituiu medidas visando à prevenção do contágio pela Covid-19 e prorrogou o prazo para a conclusão dos registros no Repositório de Dados Estruturados. Confira a seguir:
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura do Rio de 2019
A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro divulgou, no dia 15/04, a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativa ao exercício de 2019, por meio da Resolução CGM-Rio N° 1632. O documento está disponível no site da CGM-Rio, na seção Contas Públicas. Para acessá-lo, clique aqui.
A Prestação de Contas também atualiza os seguintes relatórios publicados em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal:
– Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2019, divulgado pela Resolução CGM nº 1602, de 29 de janeiro de 2020;
– Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2019, divulgado pela Resolução CGM nº 1603, de 29 de janeiro de 2020; e
– Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do 3º quadrimestre de 2019, divulgado pela Resolução CGM nº 1615 de 27 de fevereiro de 2020.
Novo roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade do ato de autorização de despesas emergenciais para prevenção do contágio pela Covid-19
A Controladoria Geral do Município instituiu novo roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade do ato de autorização de despesas emergenciais visando à prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CGM nº 1629.A utilização é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e é aplicável às contratações emergenciais por dispensa de licitação ou por pregão para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979/2020.
Para as aquisições que não se enquadrem na situação de enfrentamento da emergência de saúde de que trata a Lei 13.979/2020, deverão ser utilizados os demais roteiros orientadores previstos na Resolução CGM n º 1.587, de 12 de dezembro de 2019.
Para acessar o roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade do ato de autorização de despesas emergenciais para prevenção do contágio pela COVID19, clique aqui.
Novo roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade na fase de Liquidação das despesas emergenciais visando à prevenção do contágio pelo coronavírus
A Controladoria Geral do Município divulgou novo roteiro orientador para o Exame de Liquidação da Despesa – 14-01 (contratações emergenciais – Lei 13.979/2020) – que será parte integrante dos processos de despesas emergenciais visando à prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CGM N° 1630.
De uso temporário apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o roteiro é aplicável às contratações emergenciais por dispensa de licitação ou por pregão para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979/2020.
Vale ressaltar que, para as aquisições que não se enquadrem na situação de enfrentamento da emergência de saúde de que trata a Lei 13.979/2020, deverão ser utilizados os demais roteiros orientadores previstos na Resolução CGM nº 1.560, de 18 de setembro de 2019.
Para baixar o novo roteiro orientador para o Exame de Liquidação da Despesa, clique aqui.
Atendendo a solicitações, CGM-Rio prorroga para 13/05 o prazo para a conclusão dos registros no Repositório de Dados Estruturados dos responsáveis pela Fiscalização de Instrumentos Jurídicos e outros termos celebrados pela Administração Municipal – RDEF
Foi publicada, por meio da Resolução CGM N° 1631, a prorrogação do prazo para a conclusão dos registros no Repositório de Dados Estruturados referente aos responsáveis designados pela Fiscalização de Instrumentos Jurídicos e outros termos celebrados pela Administração Municipal – RDEF. Apara a conclusão dos registros no Repositório de Dados Estruturadosgora, as Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta têm até o dia 13/05/2020 para registrar as informações.